Unidades do TRT5 terão expediente modificado durante a Copa do Mundo

Uma Resolução Administrativa do Órgão Especial do TRT5 define as seguintes mudanças no funcionamento das unidades do Tribunal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo:

— Suspender o expediente em todo o Regional, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 9, 11 ou 12 horas, e fixar o horário do expediente das 8 às 13 horas, nos dias em que o início dos jogos se der às 15 horas. Nessas datas, os prazos processuais estarão suspensos, e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.

— No caso de servidores com jornada reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no item acima.

— As Varas do Trabalho adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data ou mudança de turno das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

A medida considera, entre outros fatores, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa e a regulamentação editada por este Regional relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014, mediante Portarias nºs 0425/98 e 0482/2002, Ato 245/2006, Resoluções Administrativas nºs 017/2010 e 006/2014, e da Copa das Confederações de 2013, mediante Resolução Administrativa nº 021/2013.

PRIMEIRA FASE - Na primeira fase dos jogos a Seleção Brasileira integra o Grupo E, e terá partidas em junho nos dias 17 (domingo), às 15 horas; 22 (sexta), às 9 horas; e 27 (quarta), às 15 horas.

Resolução Administrativa TRT5 Nº 12/2018, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 16/3/2018

Secom TRT5 – 19/3/2018