TRT5 regulamenta desativação do Portal e-Samp e alterações no e-Doc na próxima segunda (18/10)
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última sexta divulgou dois Provimentos muito importantes para a tramitação e o acompanhamento processual no TRT5, que passam a valer a partir da próxima segunda-feira (18/10): o primeiro, Provimento Conjunto da presidente e do corregedor regional, de Nº 12/2021, que desativa o Portal e-Samp e dá outras providências; e o segundo, Provimento da Presidência do TRT5, de Nª 1/2021, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e–Doc). As medidas estão articuladas entre si, apresentando alternativas para desativação do Portal e-Samp.
O Provimento GP/CR 12 determina que o peticionamento para os processos que ainda tramitam no sistema e-Samp deve ser feito através do e–Doc endereçado para o destinatário TRT5 (1º Grau — capital), para processos que se encontram na 1ª Instância, nas Varas do Trabalho de Salvador; e para o destinatário TRT5 (2º Grau), para processos que se encontram na 2ª Instância.
Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido à sua própria natureza, ao grande volume, ou pela ilegibilidade, deverão ser apresentados à unidade judiciária no prazo de dez dias, contados do envio de petição eletrônica que comunique o fato, e serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado, ou em momento processual oportuno, conforme disposto na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. As partes não representadas por advogados poderão apresentar petições físicas na Coordenadoria de Atendimento ao Público.
As unidades judiciárias verificarão diariamente a inserção de novas petições, e a recusa da petição, por qualquer motivo, será fundamentada em despacho ou ato ordinatório, conforme o caso, com posterior
notificação ao peticionário. O procedimento das unidades judiciárias do TRT5 em relação à administração desses documentos também é detalhado no Provimento GP/CR 12/2021. Os processos a serem remetidos ao Ministério Público e à União devem ser migrados para o PJe, antes do prosseguimento.
Consulta
A consulta aos processos que tramitam no e-Samp será feita através do Portal JTe no site https://jte.csjt.jus.br/. Nos casos em que a parte solicitar a disponibilização do inteiro teor da parte eletrônica do processo, a unidade onde o processo se encontra deve gerar o arquivo, usando a ferramenta própria, e enviá-la para o e-mail indicado pelo solicitante no prazo de 24h.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 11/10/2021