TRT5 publica edital para cadastramento de peritos, tradutores e intérpretes
As inscrições para o cadastro de profissionais para prestação de serviços de perícia ou exame técnico, tradução e interpretação nos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), inclusive aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita, serão abertas a partir do dia 15 de outubro de 2020. O Edital, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (15/9 - clique aqui para acessar), foi assinado pelo vice-presidente do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, no exercício da presidência, e pelo corregedor regional, desembargador Alcino Felizola.
Poderão participar do credenciamento pessoas físicas legalmente habilitadas no seu ramo de atividade, que possam emitir parecer técnico em processos trabalhistas de 1º ou de 2º grau. Para o cadastramento são requisitos a inscrição no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho ( Sistema AJ/JT, neste link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo), que exige a anuência ao termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Nº 247/2019. No mesmo link pode ser realizada a entrega de cópia digitalizada dos documentos necessários. O e-mail scj1@trt5.jus.br está disponível para eventuais dúvidas. Os credenciamentos realizados nos moldes atuais estão suspensos, devendo os profissionais aguardarem o início do prazo, dia 15 de outubro, fixado no Edital de Credenciamento.
Uma Comissão presidida pelo diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª instância do TRT5 fará a conferência e a validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais e profissionais. Já a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal será responsável pela conferência e pela validação das informações e dos documentos relacionados à contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. Aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas cidades escolhidas. A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJ/JT, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS - Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher, por meio do Sistema AJ/JT, profissional cadastrado e habilitado, promovendo sua regular nomeação, que será realizada de forma direta ou mediante sorteio. Para todas as convocações será observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e a sua participação em trabalhos anteriores.
QUADRO ATUAL - Em virtude da implantação do Sistema AJ/JT estão suspensos os credenciamentos realizados nos moldes atuais, devendo os profissionais aguardarem o dia 15 de outubro, quando começa o prazo fixado no Edital de Credenciamento TRT5 nº 25.
Segundo a Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, as nomeações já realizadas nos processos não são afetadas pelas novas regras, mas os profissionais que compõem o quadro de peritos, tradutores e intérpretes do TRT5 devem providenciar o novo cadastramento, no prazo informado, sob pena de não poderem mais ser nomeados.
Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 21/9/2020