TRT-5 esclarece empresas sobre sistema de comunicações processuais Domicílio Judicial Eletrônico
Uma reunião técnica promovida pela Presidência do TRT-5 com representantes do meio empresarial e da advocacia na tarde desta quinta (7/3) elucidou a importância e obrigatoriedade de as médias e grandes empresas realizarem até o dia 30 de maio o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após este prazo, que se iniciou em 1º de março, este cadastro acontece de forma compulsória, a partir de dados das empresas, cadastrados na Receita Federal, porém se o e-mail estiver defasado, a empresa pode deixar de receber as informações judiciais. Durante a reunião também foi divulgado o site (link externo) que explica o sistema, inclusive com um link para as perguntas mais frequentes, e permite o cadastro.
A reunião contou com a participação do presidente do TRT-5, desembargador Jéferson Muricy, da juíza auxiliar da Presidência, Andréa Presas, do juiz titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, André Neves, da vice-presidente da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Christianne Gurgel, e do presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), Rodrigo Olivieri. O evento foi acompanhado, de forma presencial ou online, por representantes de entidades empresariais de diversas áreas da economia, e das subseções da OAB/BA no interior do Estado.
Os juízes mencionaram que o sistema faz parte de uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de unificar procedimentos de todos os tribunais, com um próximo passo na implantação, em agosto, do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de contar com outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. Ainda segundo os juízes, o desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar a perda de prazos e o atraso no andamento das ações.
Na Justiça do Trabalho, o Domicílio Judicial Eletrônico servirá para o recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros. Segundo o art. 246, § 1º-A da Lei no 13.105/2015, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Diego Pugliesi, chefe do Núcleo de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico (Nusop - nusop@trt5.jus.br), unidade do TRT-5 que prestará atendimento ao público com relação ao Domicílio Judicial Eletrônico, explicou que a ferramenta está disponível para todas as pessoas jurídicas de direito privado, embora a obrigatoriedade de cadastramento até 30 de maio seja apenas para as médias e grandes empresas. Já o prazo para o cadastramento das instituições e empresas públicas está previsto para iniciar em julho deste ano.
As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. Já as pessoas físicas também poderão, querendo, aderir a essa modalidade de recebimento das comunicações processuais futuramente.
Celeridade, eficiência e economia
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
Secom TRT-5 (Franklin Carvalho), com informações do CSJT e CNJ – 8/3/2024