Procuradorias de empresas privadas e da administração indireta no PJe serão desativadas em 60 dias
As procuradorias de empresas privadas e de entes da administração pública indireta cadastradas no sistema PJe, que são usadas atualmente para notificação destes usuários, serão desativadas no prazo de 60 dias. A medida decorre da implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022), que unifica a forma de recebimento de citações processuais em todo o Poder Judiciário.
Para a comunicar a novidade, o TRT-BA realizou, no último dia 10 de dezembro, uma reunião com os representantes jurídicos desta parte do seu público, informando que deverão habilitar os advogados nos processos em tramitação no sistema PJe de 1º e 2º graus do Tribunal, para que possam continuar a receber as comunicações processuais.
Podem ser indicados, no prazo de 10 dias, os advogados a serem habilitados automaticamente nos processos, mediante preenchimento e assinatura de Termo de Autorização, conforme modelo enviado por e-mail pelo Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop). A partir daí, a Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) fará a inclusão dos nomes dos advogados, mas as empresas deverão juntar os instrumentos de mandato em cada um dos processos, legitimando a representação.
Ao final do prazo de 60 dias, será publicado ato normativo revogando o Provimento Conjunto GP/CR nº 17/2020, que "Dispõe sobre o cadastramento de empresas privadas e de entes da Administração Pública Indireta Federal, Estadual e Municipal, por intermédio da funcionalidade “Procuradorias” do PJe". Este ato encerrará o projeto "Comunicação Expressa", iniciado no TRT-BA em 2018, que simplificou os procedimentos de notificações processuais e gerou grande economia de despesas com produtos postais no TRT-BA.
O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para as citações iniciais, enquanto que as demais intimações são realizadas por meio dos advogados habilitados, com a publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Desativação das Procuradorias
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após consulta administrativa realizada pelo TRT-BA e pelo TRT-SP, orientou a desativação das Procuradorias, que serão mantidas apenas para os órgãos da administração pública direta ou para quem possua as prerrogativas da Fazenda Pública, até que a adesão destes ao Domicílio Judicial Eletrônico seja concluída.
Cadastro
Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorre em fases, seguindo um cronograma específico conforme o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado foi estabelecido na Portaria Pres. CNJ nº 46/2024.
Leia também: Nova resolução do CNJ altera prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico (link externo)
Fonte: Secretaria-Geral Judiciária, com edição da Secom - 13/12/2024