PJe: veja como assinar petições corretamente e evitar perda de prazos
Advogados e procuradores devem estar atentos à assinatura de petições e documentos no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), pois, se não forem devidamente assinadas, não serão protocolados. O Comitê Regional do PJe recomenda a verificação da conclusão da tarefa para evitar perda de prazos ou outras consequências. Conforme redação do art. 7º, III, da Resolução CSJT nº 136/2014, é responsabilidade dos usuários "o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente".
Para maior segurança, confira as dicas abaixo:
- Se o usuário apenas GRAVAR, o sistema gera a petição provisoriamente (com a mensagem "registro inserido com sucesso"), mas ainda possibilita que o usuário modifique o texto. Enquanto a petição não é assinada, toda vez que o usuário abrir a aba "Anexar Petições", essa petição continua aparecendo para ele. A petição não assinada aparece na aba "Processo", sem a data de juntada, com o símbolo de um cadeado aberto e sem a certidão de juntada.
- Para assinar, é necessário que o usuário clique em "Assinar e anexar ao processo". Após a assinatura, o sistema informa que o arquivo foi devidamente assinado e a petição "some" da aba "Anexar Petições".
- Para se certificar que a petição está devidamente assinada, o usuário deve conferir na aba "Processo", a data da juntada, o símbolo do cadeado fechado e a certidão de juntada.
- Aconselha-se que o usuário abra a certidão que fica na linha da petição e salve no computador, tendo assim um comprovante de protocolo da petição.
- O documento não assinado (e consequentemente não juntado) aparece na aba processo em destaque, ou seja, com a linha cinza.
- Todo documento no PJe deve ser assinado, inserindo o PIN. Se não inseriu o PIN, então não assinou!
- A possibilidade de a minuta ser salva para conclusão em outro momento é uma vantagem do sistema e como tal deve ser aproveitada, sempre com atenção a cada etapa. Para mais informações, veja o que diz o manual do CSJT sobre esse procedimento.
Secom TRT5 (Franklin carvalho) - 13/10/2014