PJe: representantes das unidades integrarão grupo para multiplicar informação
Os servidores das unidades que lidam com o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) terão, já a partir do mês de maio, um canal para partilhar experiências e participar coletivamente da busca de novas soluções no sistema. O Órgão Especial do Tribunal editou Resolução Administrativa (Nº 23/2014) que institui o Grupo de Apoio Setorial ao PJe de 1º e 2º graus no âmbito do Tribunal, que vai contar com integrantes das áreas administrativa e judiciária (ver lista abaixo). Cada unidade deve indicar até o dia 10 de maio o seu representante.
A Resolução leva em conta, entre outros fatores, a expansão do PJe no Tribunal e a crescente demanda de suporte técnico e operacional relacionada à utilização do sistema. É considerada dificuldade operacional a situação em que o usuário não tem conhecimento suficiente para utilizar o PJe. Já a dificuldade técnica é aquela em que o usuário tem conhecimento operacional sobre determinada funcionalidade do sistema, mas não consegue operá-lo.
Os membros do Grupo de Apoio Setorial prestarão os primeiros atendimentos das demandas dos usuários lotados nas suas unidades judiciárias a fim de solucionar as dificuldades operacionais ali surgidas. É importante registrar que na impossibilidade de solução de demanda, ou em se tratando de uma dificuldade técnica, qualquer servidor da unidade poderá registrar chamado no Help Desk do Tribunal (Ramal 6777).
Os integrantes do Grupo também participarão das oficinas de atualização; prestarão apoio operacional nas audiências e sessões de julgamento às quais a unidade está vinculada; coletarão sugestões e as encaminharão ao Núcleo de Suporte Operacional em Processo Judicial Eletrônico (Nusop).
Composição do Grupo de Apoio Setorial ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT):
Gabinete de Desembargador - Dois servidores lotados em cada gabinete, inclusive dos que ocupam a Mesa Diretora do Tribunal, sendo um dos quais exercente de atividades administrativas e o outro, de atividades jurídicas;
Secretaria-Geral Judiciária - Dois servidores;
Secretaria das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos - Dois servidores;
Secretarias de Turmas - Dois servidores lotados nas secretarias, um dos quais, necessariamente, o Diretor da Secretaria ou o Chefe de Núcleo;
Coordenadoria de Recurso de Revista - Dois servidores;
Juízo de Conciliação de Segunda Instância - Dois servidores;
Secretaria de Coordenação Judiciária de 2ª Instância - Um servidor;
Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância - Um servidor;
Varas do Trabalho - Dois servidores lotados nas Varas que utilizam o PJe-JT, sendo um dos quais, necessariamente, o Diretor da Secretaria ou o seu Assistente;
Central de Execução e Expropriação - Dois servidores;
Coordenadoria de Distribuição de Feitos de Salvador - Dois servidores.
Secom (Franklin Carvalho) - 30/4/2014