PJe: em 60 dias, notificações para municípios serão exclusivamente eletrônicas

Os municípios baianos que ainda não cadastraram seus procuradores jurídicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para receberem as notificações de forma automática pelo próprio sistema deverão fazê-lo no prazo de 60 dias, através do endereço eletrônico nusop@trt5.jus.br. Após esse prazo, as citações, intimações e notificações a esses entes públicos passarão a ser realizadas exclusivamente via PJe, conforme previsto no art. 17 da Resolução CSJT nº. 185/2017.

A determinação consta do Provimento Conjunto 1/2018, assinado pela presidente e pela corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, e divulgado no Diário da Justiça de 15/3/2018. A medida considera o §2º do artigo 246 e o artigo 1.050, ambos do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, e os artigos 2º e 5º da Lei de nº. 11.419/2006, que dispõem que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive o eletrônico.

Também foi levado em conta o artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017, que disciplina que, no processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas aos entes públicos, autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

Secom TRT5 – 16/3/2018