Obrigatoriedade de uso do PJe-Calc no TRT5 é adiada para julho/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) adiou para julho de 2020 a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas pelos advogados. A partir de 1º de julho de 2020, a ferramenta será o único sistema de cálculo trabalhista admitido no âmbito do Regional baiano. A alteração consta do Ato Conjunto GP/CR nº 14/2019, assinado pela presidente e pelo corregedor regional do Tribunal, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, respectivamente, a ser publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (19/12).
As atualizações e deduções deverão ser feitas, exclusivamente, através do "PJe-Calc", utilizando a ferramenta "Novo Cálculo Externo" e "Dados do Pagamento", ficando vedado também o uso da PAC (Planilha de Atualização de Cálculos), bem como o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.
O Ato nº 014/2019 também trouxe alteração em relação à forma de importação dos cálculos. Até que o sistema apresente solução de importação automática, as unidades judiciárias realizarão a importação dos arquivos com extensão “.PJC” encaminhados pelas partes para o “PJe-Calc” através do link https://pjecalc.trt5.jus.br.
Para os casos em que a parte tenha elaborado cálculos antes de 1º de julho de 2020, utilizando qualquer outro sistema de cálculos, as atualizações e deduções poderão ser feitas no “PJe-Calc” até 30 de junho de 2019.
Assista ao vídeo de apresentação do PJe-Calc.
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 19/12/2019