Novos valores de depósito recursal vigoram a partir desta terça (1º/8)
Vigoram a partir desta terça-feira (1º/8), os novos valores referentes aos limites de depósito recursal divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio do Ato 360/2017. De acordo com a tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189 e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.
Fonte: TST - 18/7/2017 (atualizada em 1º/8/2017)