Nova versão do PJe será disponibilizada dia 25/5

foto: Secom TRT5

A versão 1.4.8.1 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) vai ser disponibilizada no próximo dia 25 pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), de acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal. Para viabilizar a implantação da nova versão, o PJe ficará indisponível a partir do dia 24/05 às 0h10, com previsão de retorno dia 25/05 às 18h, podendo retornar antes.

Para conhecer com detalhes as novidades, clique aqui. A nova versão traz uma das funcionalidades mais aguardadas pelos advogados, a publicação automática no Diário Eletrônico. A partir de agora, todas as intimações aos advogados serão feitas via DEJT e não mais via sistema. 

A versão em uso pelo TRT5 possibilita o acesso aos dados dos processos via dispositivos móveis, como tablets e smartphones, bem como dispensa o uso do certificado digital para a realização das consultas, bastando o uso de login e senha como credenciais. 

Veja abaixo outras vantagens previstas para a versão que será implantada:

- Ao assinar documentos será possível disparar automaticamente expedientes aos destinatários selecionados nas tarefas de Minuta e Assinatura de documento.- Em Detalhes do Processo, na aba ''Expedientes'', será possível consultar os expedientes gerados em outras instâncias do PJe.- A nova Central de Mandados, reformulada, ganha distribuição automática de expedientes e zoneamento da área de autuação dos oficiais de Justiça.- Melhorias no segredo e sigilo. A grande novidade foi a criação de dois papéis, de forma a permitir que determinados servidores (diretor, assessor etc.) possam controlar o sigilo (liberá-lo ou restringi-lo), automaticamente, a qualquer um dos perfis existentes (diretor, assessor, servidor etc).- A partir de um único cadastro, um mesmo usuário pode atuar em diversos papéis. Por exemplo, Procurador e Advogado, Advogado e Perito, etc.- A funcionalidade de controle de prazos, que já estava disponível na fase de conhecimento no sistema de 1º grau, agora também está disponível para as fases de liquidação e execução.- A partir da versão 1.4.8, no 2º grau e no TST, a publicação da pauta será uma tarefa obrigatória e realizada exclusivamente pelo DEJT, para fins de intimar as partes do processo.

Secom TRT5 - 19/5/2014 (atualizada em 22/5/2014)