Interligação bancária será utilizada no 2º Grau do TRT5 a partir de quarta (11/4)
A partir da próxima quarta-feira (11/4) o Sistema de Interligação Bancária, que contempla ações em trâmite tanto no SAMP (sistema legado dos processos em formato de papel) quanto no PJe, será totalmente acessível pelas unidades judiciárias de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA). Com essa disponibilização, todo o TRT5, exceto o Juízo de Conciliação de 2º grau, estará interligado com a Caixa Econômica Federal, e as unidades judiciárias poderão efetuar a recepção de depósitos bancários e emissão de ordens para levantamento de valores através da CEF de forma eletrônica.
O Ato TRT5 24, de 21/01/2016, regulamentou o uso do Sistema de Interligação Bancária e traçou novas diretrizes para a liberação de crédito e a comunicação com o banco. Os depósitos judiciais e recursais realizados mediante boleto bancário ficam sujeitos a compensação, razão pela qual podem levar até dois dias úteis para constarem da interligação.
O sistema está preparado para receber depósitos feitos tanto na Caixa Econômica Federal quanto no Banco do Brasil. Em se tratando de Depósitos Recursais, será aberta uma conta específica para cada depósito realizado. A liberação dos valores via sistema de interligação permitirá que beneficiários das ordens de pagamento recebam o crédito diretamente numa agência da Caixa, restando desnecessário o comparecimento aos fóruns.
Uma vez disponibilizada a interligação bancária no 2º Grau, a Caixa somente receberá autorização por meio de alvarás referentes a depósitos recursais realizados em GFIP ou emitidos antes de 11/4/2018. Quanto aos depósitos realizados pelo Banco do Brasil, a recepção também será realizada via ferramenta, mas a liberação, por ora, continuará através de alvará.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho, com informações da secretaria de Organização e Métodos) - 6/4/2018