Entes da administração indireta: prazo para cadastrar procurador no PJe é prorrogado em 60 dias
Os entes da administração pública indireta federal, estaduais e municipais que ainda não cadastraram seus procuradores jurídicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para os fins previstos no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e § 2º do art. 246, c/c art. 1.050, do Código de Processo Civil, terão mais 60 dias para fazê-lo. A prorrogação foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 desta segunda (9/12).
A prorrogação considera os esforços de conscientização deste Tribunal junto aos entes da administração indireta. No último dia 4/12, em reunião realizada com procuradores desta área no Fórum do Comércio, a presidente e o corregedor do TRT5-BA, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, explicaram o Projeto Comunicação Expressa do TRT5, que busca dar mais celeridade aos processos e economia aos cofres públicos com a remessa de notificações, citações e intimações processuais de forma eletrônica, no sistema PJe.
O cadastramento deverá ser feito através do endereço eletrônico nusop@trt5.jus.br, conforme modelo de petição veiculado no Provimento Conjunto GP/CR nº 9/2019. Após o prazo final, as citações, intimações e notificações às entidades da administração indireta passarão a ser realizadas obrigatoriamente via sistema PJe, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Provimento Conjunto TRT5 GP/CR Nº 011/2019, que prorroga o prazo estabelecido no Provimento Conjunto GP/CR nº 9/2019, de 9/9/2019
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 10/12/2019