Com R$ 38 milhões em conciliações, TRT5-BA se prepara para novo mutirão em setembro

"Mutirão de setembro será mais uma oportunidade para a conciliação" - desembargadora Maria Adna Aguiar

Com mais de R$ 38 milhões arrecadados nos dois movimentos de conciliação realizados no primeiro semestre de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) já tem data para o próximo mutirão, que acontecerá de 18 a 22 de setembro. Trata-se desta vez da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que está em sua sétima edição e focará os processos que estejam em fase de execução, liquidados e não pagos, para tentativa de conciliação. A orientação é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através do Ofício nº 069/2017, assinado pelo coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

"Trata-se de mais uma oportunidade de usarmos a conciliação como forma adequada de resolução de conflitos", afirmou a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Adna Aguiar, que comemorou os últimos resultados do TRT5-BA nessa questão. Para se ter uma ideia, nas duas semanas de conciliação promovidas até agora, o TRT baiano totalizou 3.309 pessoas atendidas, 1.256 audiências realizadas, 940 acordos homologados e R$38.028.049,88 arrecadados. "São números expressivos que evidenciam a efetividade do Regional baiano na resolução das demandas da forma mais rápida, que é a conciliação"', acrescentou a presidente.

PREPARATIVOS - A desembargadora Maria Adna Aguiar já deu início aos preparativos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista encaminhando o expediente recebido do CSJT a todas as unidades judiciárias de 1º grau, incluindo as varas, postos de atendimento avançado e Coordenadoria de Execução e Expropriação, para as devidas providências. A principal delas demanda que as varas destinem para a pauta do evento, até o dia 30 de junho, todos os processos que estejam em fase de execução, liquidados e não pagos, para tentativa de conciliação.

Outra providência sugerida é priorizar os processos dos maiores devedores ou com real possibilidade de acordo, o que será avaliado através de contato prévio com as empresas executadas. As recomendações endossadas pela Presidência do TRT5-BA estão regulamentadas pelo CSJT através do Ato CSJT.GP.SG nº139/2014, que institui a Semana Nacional de Execução Trabalhista. O Ato solicita o envolvimento institucional de toda a Justiça do Trabalho para o sucesso da programação, que inclui a realização do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, onde vão ser negociados bens apreendidos pela Justiça do Trabalho em todo o país, e cuja arrecadação será destinada à quitação de dívidas trabalhistas.

EXECUÇÃO TRABALHISTA - Muitos se perguntam o que significa a chamada "fase de execução" na Justiça do Trabalho. Segundo um "Perguntas e Respostas" elaborado pelo CSJT, a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Por isso, a execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.

INSCRIÇÕES - Para as partes e advogados com ações em andamento na Justiça do Trabalho que tenham interesse em fazer acordo durante o evento, o pontapé inicial é solicitar a inclusão do processo na pauta da Semana da Execução através do e-mail semanadeexecucao@trt5.jus.br (mais informações neste link). Isso deve ser feito o quanto antes, para que as varas cumpram a data limite de 30 de junho, conforme estabelecido pelo CSJT. Advogados que usam o aplicativo mobile JTe também podem propor acordos por meio do módulo de conciliação do app, onde é possível a construção de minutas de acordo e até mesmo negociação direta com a parte contrária através do chat (saiba mais).

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 6/6/2017