CLE em Salvador: alteração no cronograma e na suspensão de prazos
O cronograma para a implantação do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) nas Varas do Trabalho de Salvador foi alterado, com modificações na programação de suspensão de prazos processuais e do recebimento de petições em meio e-SAMP (ver tabela abaixo).
As suspensões são necessárias para a capacitação de servidores e migração de processos para o CLE, uma ferramenta que proporciona maior celeridade na área judiciária, uma vez que carrega todos os processos mais antigos, que ainda estão fora do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para esta plataforma. A 39ª Vara de Trabalho foi a primeira da capital a migrar os processos, num projeto-piloto, no mês de julho, obtendo pleno sucesso.
Os Atos TRT5 de nº 269, 275 e 285/2017, expedidos pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Adna Aguiar, publicados nos Diários Eletrônicos de 24 e 25/8 e 5/9, respectivamente, regulamentam estas suspensões.
Norma |
Varas |
Período de suspensão |
Retomada dos prazos |
Ato TRT5 Nº 0269/2017 |
1ª à 4ª VTs |
25/08 a 15/9/2017 |
A partir de 18/9, inclusive |
Ato TRT5 Nº 0285/2017, que modificou o Ato TRT5 Nº 0275/2017 |
5ª , 7ª , 8ª , 9ª , 11ª e 28ª VTs |
11/09 a 22/09/2017 |
A partir do primeiro dia |
13ª à 27ª VTs |
25/09 a 06/10/2017 |
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12ª e 29ª à 38ª VTs |
09/10 a 20/10/2017 |
Secom TRT5 - 6/9/2017