Advogados e procuradores já podem juntar mídias ao PJe em qualquer fase do processo
O TRT da 5ª Região (TRT5) esclarece aos advogados e procuradores usuários do PJe que já é possível juntar mídias do tipo MP3 ou MP4, de até 200 MB, ao Acervo Digital no decorrer no processo, não somente na autuação. Para tanto, basta o profissional anexar o arquivo a uma petição. A informação é do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop).
A unidade orienta que se deve armazenar na nuvem (Google Drive, OneDrive etc.) apenas mídias que não estejam nesse formato ou que ultrapassem o tamanho de 200 MB, devendo o link da mídia ser informando por petição. Este link deve direcionar para o arquivo armazenado na nuvem, e não para uma pasta na nuvem.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho, com informações do Nusop) - 20/9/2024