Ato Conjunto regulamenta PJe-Calc como sistema oficial e restringe outras formas de cálculo
O PJe-Calc é o sistema oficial de elaboração de cálculos trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), devendo ser adotado por todas as unidades judiciárias, para o trabalho com maior segurança e confiabilidade. Não serão admitidos nos autos, em fase de liquidação ou execução, cálculos realizados pelas unidades judiciárias em sistemas diferentes ou através de planilhas eletrônicas, salvo quando a liquidação não for possível no PJe-Calc. Nestes casos, o servidor deverá certificar nos autos o motivo para uso de outros meios para a execução da tarefa. Essas normas constam do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 7, de 26 de agosto de 2021, que disciplina a produção de cálculo.
Os cálculos elaborados antes de 1º de abril de 2021 deverão ter suas atualizações e deduções feitas no "PJe-Calc", por meio das ferramentas "Novo Cálculo Externo" e "Dados do Pagamento". O Ato Conjunto também veda uso da PAC (Planilha de Atualização de Cálculos), e prevê que os cálculos juntados pelos usuários externos devem ser apresentados em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Todas as regras sobre a utilização do sistema podem ser observadas no ato, disponível no link acima.
Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 31/8/2021