TRT5 manterá audiências e atendimento exclusivamente remotos no mês de abril em todo o estado
A Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 003/2021, da Presidência e da Corregedoria, a ser publicada no Diário da Justiça do Trabalho na noite desta sexta (26/3), mantém as atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) em regime de trabalho remoto até o dia 30 de abril. A medida, que abrange toda a jurisdição da Justiça do Trabalho na Bahia, considera a crise sanitária decorrente da pandemia causada pela covid-19 e os decretos estaduais que impõem medidas restritivas à circulação de pessoas, entre outros fatores.
Seguirão suspensas em todo o Tribunal as atividades presenciais, incluídas as audiências presenciais e semipresenciais; as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov); o rodízio de comparecimento de servidores nos gabinetes e varas do Trabalho e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal. A digitalização de processos judiciais e a triagem de processos físicos no Arquivo Judicial só serão feitas para procedimentos que demandem urgência.
Estão mantidas as sessões e audiências telepresenciais. O atendimento ao público se dará pelos e-mails e telefones listados no portal trt5.jus.br, aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica na Pandemia”, das 9h30 às 15h30. Nesse mesmo horário, estará disponível o Balcão Virtual, serviço que também pode ser acessado na aba “Contato”.
Ainda de acordo com a Portaria, no caso de eventual pedido de suspensão de audiências e sessões através de videoconferência por impossibilidade técnica ou de ordem prática para a participação, caberá ao magistrado da causa examinar a situação e apresentar decisão fundamentada.
A Portaria mantém a atividade presencial nos setores do TRT5 em que ela é considerada imprescindível e urgente, como segurança, manutenção predial, brigadistas, tecnologia da informação e comunicações e saúde, e outras áreas necessárias à manutenção da atividade remota e à efetividade do plantão judiciário.
Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho) - 26/3/2021