Entes públicos da administração indireta devem cadastrar procuradores no PJe no prazo de 90 dias
Os entes públicos da administração indireta federal, estaduais e municipais que ainda não cadastraram seus procuradores jurídicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região devem fazê-lo no prazo de 90 dias. O cadastramento visa aos fins previstos no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial) e no § 2º do art. 246, c/c art. 1.050, do Código de Processo Civil
A determinação consta do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 N. 09, da presidente e da corregedora do Tribunal, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, publicado no Diário da Justiça de 9/9/2019, e, para fazer o cadastro, o ente público interessado deverá entrar em contato pelo e-mail nusop@trt5.jus.br, conforme modelo de petição anexo àquela norma.
Após os 90 dias de prazo, as citações, intimações e notificações às entidades da administração indireta passarão a ser realizadas obrigatoriamente via sistema PJe, de acordo com o art. 9º da Lei nº 11.419/2006, ressalvadas as exceções previstas na mesma legislação.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 10/9/2019