PJe: mais 60 dias de prazo para municípios cadastrarem procuradores
Foi prorrogado por mais 60 dias o prazo para os municípios baianos cadastrarem seus procuradores jurídicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de receberem as notificações de forma automática pelo próprio sistema. A prorrogação consta do Provimento Conjunto 3/2018, assinado pela presidente e pela corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, e divulgado no Diário da Justiça de 13/7/2018.
O cadastro, que ainda não foi realizado por 124 municípios, pode ser feito através do endereço eletrônico nusop@trt5.jus.br. Após o novo prazo, as citações, intimações e notificações aos entes públicos municipais passarão a ser realizadas exclusivamente via PJe, conforme previsto no art. 17 da Resolução CSJT nº. 185/2017.
PROCESSO ELETRÔNICO - Segundo o Código de Processo Civil (CPC), §2º do artigo 246 e artigo 1.050, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações. Já os artigos 2º e 5º da Lei de nº. 11.419/2006 dispõem que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive o eletrônico.
Além disso, o artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 disciplina que, no processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas aos entes públicos, autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 16/7/2018