GENÉRICAS SERVIDORES

1. No editor de texto do PJe, é possível colar documento do Word?

R: Sim. O usuário deve, no editor de texto, selecionar a opção – Colar (Copiado do Word) -, copiar o texto original contido no documento do Word (CTRL+C) e colar no campo indicado no PJe (CTRL+V).

2. Como acesso o painel do Oficial de Justiça?

R: Acessando a aba 'Painel ' > 'Painel do Oficial de Justiça'.

3. Com o perfil de Oficial de Justiça Distribuidor, como realizo a distribuição/redistribuição de expediente?

R: Acessando a funcionalidade 'Painéis' 'Painel do Oficial de Justiça'. Na tela seguinte, o sistema apresenta uma tabela com os expedientes para distribuição/redistribuição. O usuário seleciona o(s) expediente(s), marca o check-box na última coluna, e clica no botão 'Distribuir' ou 'Redistribuir'.

4. Como consulto o plantão dos oficiais de justiça?

R: Acessando a aba 'Configuração' > 'Central de Mandados' > 'Plantão de Oficiais de Justiça'.

5. Com o perfil de Oficial de Justiça Distribuidor, como cadastro um Oficial de Justiça?

R: Acessando a aba 'Configuração' > 'Pessoa' > 'Oficial de Justiça' > 'Pré-Cadastro'. No campo 'CPF', o usuário deve informar o CPF do Oficial de Justiça a ser cadastrado. Na aba 'Localização', o Oficial de Justiça Distribuidor deve definir a Localização e o Papel do Oficial de Justiça que está sendo cadastrado.

6. Como proceder quando ao se assinar digitalmente no PJe aparece a mensagem ' Carregando assinador'?

R: Habilitar o Java. Caso o erro persista, abrir um chamado ligando para o número 3284-6777 (Suporte da Secretária de Informática – SI Atende).

7. Quando é permitido utilizar o 'Nó de desvio'?

R: O nó de desvio trata-se de recurso para reconduzir o processo ao curso desejado em razão de algum desencadeamento de ações ou seleções, incorretamente produzidas pelo usuário ou pelo sistema

Esta ferramenta deve ser usada com critério evitando que o processo se perca em novos encaminhamentos que podem não produzir efeitos confiáveis para condução processual.

Associadas às tarefas, poderão ter sido, automaticamente, registrados movimentos que deverão ser ajustados, caso seja necessário.

Assim, recomenda-se moderação do uso do recurso sempre orientando o usuário para procedimento adequado e destinado permissões restritas para sua utilização.

8. Há casos em que o servidor do TRT poderá cadastrar a inicial para o reclamante?

R: Em se tratando da hipótese prevista no art. 791 da CLT 'Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.', o cadastramento da inicial será viabilizado por intermédio de servidor da unidade judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais.

9. Quais as funções permitidas exclusivamente para o perfil de Magistrado, em relação ao perfil de Diretor de Secretaria?

R: É privativo ao Magistrado assinar decisões, despachos, sentenças, habilitar/desabilitar segredo de justiça, além do acesso ao agrupador que não está visível ao Diretor de Secretaria (por exemplo, 'Processos com segredo de justiça não apreciados).

11. Como fazer para habilitar um terceiro interessado e/ou segundo advogado em processo?

R: O advogado fará o peticionamento avulso e a Secretaria, analisando a petição/procuração, retificará a autuação do processo, habilitando manualmente o advogado.

12. Como incluir processos na pauta das sessões de 2º grau?

R: Quando o servidor criar a sessão, deve clicar no botão gravar, na composição da sessão, ao menos uma vez para que os processos sejam inclusos em pauta.

13. O reclamante que não possui advogado pode peticionar no PJe?

R: Sim, para peticionar, o reclamante deve possuir certificação digital e ter a instalação prévia de alguns programas no seu computador (Mozilla Firefox, Java e pop-ups desbloqueados).

 
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