USUÁRIO EXTERNO - ASPECTOS GERAIS/INFORMAÇÕES BÁSICAS

1 - O que é (significa) o PJe-JT?

Conforme a Resolução 94/2012 do CSJT, no seu art. 1º, o PJe-JT é o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.

2 - A que se destina o PJe?

Conforme o art. 2º da Resolução 94 do CSJT, 'O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

I- o controle da tramitação do processo;

II- a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

III- a produção, registro e publicidade dos atos processuais; e

IV- o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.'

3 - Quais foram as vantagens/inovações trazidas pelo PJe em relação ao processo físico ?

A celeridade processual, o aumento da capacidade de processamento das ações, a praticidade no manuseio do processo eletrônico, a economia de papel  em conformidade com conceito de Sustentabilidade, diminuição das custas processuais, etc...

4 - Como acompanho as novidades/atualizações do PJe?

No sítio do PJe-JT: http://www.csjt.jus.br/pje-jt (...) ou aqui mesmo neste Portal.

5- Quais os pré-requisitos para o cadastramento no PJe?

O usuário que deve possuir certificado digital e fazer o cadastro no portal do PJe.

6 - Como acesso o PJe?

Diretamente através do sítio http://pje.trt5.jus.br/primeirograu ou através do site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região: http://www.trt5.jus.br/ - Depois clicando no link com o logo do PJe, cujo endereço direto é http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=pje. Em seguida, selecionar uma das opções, conforme o grau de jurisdição desejado: PJe-JT/ 1º Grau ou PJe-JT/ 2º Grau.

7 - O que significa Certificado digital?

Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes à entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente à chave privada que se acredita ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.

8 - Como obtenho um certificado digital - Advogados/Peritos?

Os advogados podem se dirigir ao 2º andar do TRT5 (Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Edifício Góes Calmon, no Comércio (Sala da OAB) ou na própria OAB. Demais usuários externos devem procurar as inúmeras entidades comercializadoras.

9 - Qual a diferença entre o PJe e o E-Samp?

O PJe-JT é o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, e possui âmbito nacional. Já o E-Samp é a 'face virtual', disponível a advogados, procuradores e partes, do Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual), e é um sistema do TRT5 disponível apenas na 27ª Vara do Trabalho de Salvador.

10- Qual a diferença entre o PJe e o ProJudi?

O PJe-JT é o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, e possui âmbito nacional. O PROJUDI é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais, no âmbito da Justiça Estadual.

11 - Como fica a situação dos processos físicos em relação ao Pje?

Por enquanto, os processos físicos continuarão tramitando fisicamente. O PJe receberá apenas processos novos.

12 - Há possibilidade de o servidor do TRT protocolar documentos?

Sim. Em casos específicos, quando a parte desejar praticar atos processuais sem a assistência de um advogado (Jus Postulandi) ou na forma estabelecida na Resolução 94/2012, do CSJT.

13 - O que significa o PJe PUSH ?

O PJe PUSH é um serviço que permite ao advogado o recebimento, por e-mail, das movimentações processuais no PJe.

14 - Como mantenho contato com/Qual o número da central de atendimento do PJe?

Em caso de dúvidas sobre a utilização do PJe entrar em contato com a central de atendimento através do número: 0800-606-4434

15 - É permitido o JusPostulandi no PJe?

Sim.

16 - O que significa 'perfil' no Pje?

É a forma pela qual o usuário interno ou externo irá acessar o PJE, com funcionalidades específicas à função a ser desempenhada pelo usuário.

17 - Posso obter mais de um perfil por usuário no PJe?

Sim. Em casos especiais pode ser atribuída a um único usuário, mais de um perfil. (Ex: O Diretor de Secretaria entrou no período de férias, nesse caso, é atribuído temporariamente o seu perfil a um Servidor de Conhecimento. Para tanto, abra um chamado no NUSOP, através do ramal 6777). Para usuários externos, próximas versões do Pje possibilitarão que um Advogado tenha também perfil de Procurador, se assim seja.

18 - Há a possibilidade do meu perfil do PJe ser desativado após certo período de inatividade?

Não.

19 - Uma parte cadastrada no PJe pode ser inativada?

Sim. Através da funcionalidade 'Retificar autuação', no processo.

20 - Qual o horário de funcionamento do PJe?

O PJe JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.  As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 00h dos sábados às 22 h do domingo, ou no horário entre 00h  e 06h nos demais dias da semana

21 - Em caso de atendimento presencial, a quem o advogado deve recorrer primeiramente?

O usuário deve se dirigir primeiramente à Central de Auto Atendimento, localizada no Térreo do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Ed. Goés Calmon, Comércio ou às salas de suporte da OAB e da ABAT, no mesmo prédio.

22 - Qual a diferença entre usuário interno e externo?

Usuários internos: magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico (estagiários, prestadores de serviço, etc.)

Usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, peritos e leiloeiros.

23 - Qual a função da Central de Atendimento aos usuários?

Orientar os usuários externos, e disponibilizar meios físicos (computadores com acesso à internet, scanners, etc...) para que o usuário possa ter acesso ao PJe, e conseqüentemente ter as suas demandas atendidas.
 
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