CNJ disponibiliza guias para auxiliar usuários do PJe
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou três guias rápidos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. No último dia 3, o Conselho passou a utilizar o sistema para o trâmite de novos processos que, dentro de um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.
Foram produzidas três versões do guia: uma para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira para usuários que não são advogados, como servidores, magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ (www.cnj.jus.br).
MANUAL - Entre as informações presentes no guia estão os requisitos mínimos para se ter acesso ao sistema. Com a ajuda de imagens da tela do novo sistema, o guia descreve ainda como fazer o cadastramento no sistema, quais as ferramentas disponíveis e como realizar algumas tarefas básicas, como protocolar uma petição, tomar ciência de um ato e respondê-lo.
A edição dos manuais faz parte das ações que estão sendo adotadas pelo CNJ para facilitar a transição para o novo sistema. Além dos guias, estão sendo realizados cursos internos para os servidores do CNJ e será oferecido, no dia 30 de janeiro, um curso apenas para advogados.
Além disso, por 30 dias, os processos iniciados até 2 de fevereiro ainda poderão ser acessados pelo sistema e-CNJ. O prazo foi dado para que os advogados que atuam no Conselho possam providenciar a sua certificação digital, requisito para acesso ao novo sistema. Após esse período, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso da certificação digital.
Acesse o manual para advogados.
Acesse o manual para usuários simples.
Acesse o manual para tribunais, varas e outros órgãos.
Fonte: Agência CNJ - 6/2/20114 (Com edição da Secom TRT5)