Mais nova versão do PJe-JT será disponibilizada em breve
A versão 1.4.8 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) vai ser disponibilizada em breve pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal, será feita a finalização das ações de validação nos próximos dias, antes de disponibilizar a mais nova versão do sistema que já possibilita o acesso aos dados dos processos via dispositivos móveis, como tablets e smartphones, bem como dispensa o uso do certificado digital para a realização das consultas, bastando o uso de login e senha como credenciais.
Veja abaixo outras vantagens da nova versão do PJe:
- Ao assinar documentos será possível disparar automaticamente expedientes aos destinatários selecionados nas tarefas de Minuta e Assinatura de documento.
- Em Detalhes do Processo, na aba ''Expedientes'', será possível consultar os expedientes gerados em outras instâncias do PJe.
- A nova Central de Mandados, reformulada, ganha distribuição automática de expedientes e zoneamento da área de autuação dos oficiais de Justiça.
- Melhorias no segredo e sigilo. A grande novidade foi a criação de dois papéis, de forma a permitir que determinados servidores (diretor, assessor etc.) possam controlar o sigilo (liberá-lo ou restringi-lo), automaticamente, a qualquer um dos perfis existentes (diretor, assessor, servidor etc).
- A partir de um único cadastro, um mesmo usuário pode atuar em diversos papéis. Por exemplo, Procurador e Advogado, Advogado e Perito, etc.
- A funcionalidade de controle de prazos, que já estava disponível na fase de conhecimento no sistema de 1º grau, agora também está disponível para as fases de liquidação e execução.
- Antiga reivindicação agora está atendida: a consulta processual com login e senha já está liberada para usuários cadastrados no PJe. Com esta nova funcionalidade, agora é possível consultar os processos em tablets e celulares.
- A partir da versão 1.4.8, no 2º grau e no TST, a publicação da pauta será uma tarefa obrigatória e realizada exclusivamente pelo DEJT, para fins de intimar as partes do processo.
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