Provimento dispensa expedição de cartas precatórias entre unidades do PJe

O Provimento Conjunto nº 04/2013, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho na Bahia, dispensou a expedição de cartas precatórias (Vara-Vara) e Carta de Ordem (Tribunal-Vara) entre unidades judiciárias que operam com o PJe. Os mandados devem seguir diretamente para a Central de Mandados da jurisdição respectiva (Salvador, Ilhéus, Itabuna, Candeias e Santo Amaro), para serem cumpridos e devolvidos diretamente pelo oficial de justiça. As únicas exceções são as Cartas Precatórias Inquiritórias (CPI), que devem ser distribuídas no PJe-JT como novo processo pelo juízo deprecante.

Na expedição das Cartas Precatórias Inquiritórias, o Provimento dispensa a juntada de peças dos autos, que devem ser consultadas pela unidade destinatária por meio das opções "consulta de processos de terceiros" ou "chave de acesso". A medida trata também da remessa de outras informações com as CPIs. Já a expedição de Cartas extraídas de processos físicos para Varas com PJe-JT, e vice-versa, deve ser realizada pelo sistema CP Eletrônica ou via Malote Digital.


 
BALANÇO
- O número de processos judiciais eletrônicos ajuizados nos 1º e 2º graus do TRT da Bahia aumentou em mais de 10 mil (10.179) nos últimos 45 dias. Isso representa 42% do movimento do sistema desde o início da sua implantação na Região, que ocorreu em maio de 2012. O grande crescimento no último período pode ser explicado pelo funcionamento do PJe nas 39 Varas de Salvador a partir de 5 de agosto passado. Os dados (ver tabela abaixo) foram levantados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

Número de processos:  

 

26/8

11/10

Variação no período

1º Grau

12.846

22.710

9.864

2º Grau      

1.206

1.521

315

Total

14.052

24.231

10.179

 

Advogados cadastrados:   

 

26/8

11/10

Variação no período

1º Grau

4.918

6.261

1.343

2º Grau      

3.364

4.036

672

Total

8.282

10.297

2.015

 

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 14/10/2013