Nova versão do PJe-JT: veja dicas antes de iniciar utilização

 Secom TRT5-BA

 

 

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT5 realizou com sucesso no sábado e domingo (dias 23 e 24) a atualização do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para a versão 1.12.1.5 da plataforma. A mudança deve facilitar a vida dos usuários, mas exige que, em cada estação de trabalho, o cache do navegador Firefox seja limpo antes da utilização. Para isso, execute a seguinte operação:


1. No Mozilla Firefox, teclar Ctrl + Shift + Del;

2. Ao aparecer a opção de limpar todo o histórico, marcar a opção Cache e escolher em 'Intervalo de tempo a limpar' a opção 'Tudo';


3. Clicar em 'limpar agora'.

 


Nesta versão do PJe, também foi incorporada a nova versão da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (Gigs), que agora não precisa mais da extensão do Firefox para funcionar. Por isso, os usuários devem desinstalar esta extensão, clicando em 'Abrir menu' (primeiro ícone do lado direito no topo do Firefox), depois em 'Complementos > Extensões' e clicar em 'Excluir' no item 'GIGS PJe 1.0.2'. Caso persistam as dúvidas, veja o item 3.12 deste link.

 

De acordo com o Núcleo de Suporte ao PJe (Nusop), a Setic observou certa lentidão ao abrir pela primeira vez os agrupadores das unidades. Esta operação levou em média 3 minutos nas unidades da capital, porém depois da primeira vez eles ficam mais rápidos, com menos de 10 segundos para abrir, mesmo após o usuário sair e voltar ao sistema.

 

VANTAGENS – A nova versão do Pje traz vantagens como a exibição de alertas em casos de impedimento ou suspeição de magistrados. Nos momentos de conclusão e assinatura, o sistema verificará se o magistrado selecionado está impedido ou suspeito. Caso esteja, será exibida a informação para o usuário.

 

Outra alteração se refere ao fluxo de plantonista, que já existia no segundo grau e foi adicionado também ao primeiro grau. A funcionalidade faz com que um processo protocolado no período de plantão – como em feriados e recesso – seja normalmente sorteado para uma unidade da jurisdição e automaticamente enviado à que estiver de plantão naquele momento. Após encerrado o plantão, o processo é devolvido ao órgão julgador inicial.

 

Secom TRT5  com informações do TRT-SC - 25/7/2016